- 1 -O clube desportivo beneficiário do apoio apresenta, até 31 de maio de 2022, um relatório final relativo à execução do apoio, em modelo a disponibilizar na plataforma SIEC, com a seguinte informação:
- a)Despesas efetuadas, sendo elegíveis as realizadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 dezembro de 2021, nos termos previstos no artigo 8.º;
- b)Número de praticantes desportivos inscritos nas federações desportivas na época em curso à data da entrega do relatório;
- c)Número de treinadores de desporto inscritos nas federações desportivas na época em curso à data da entrega do relatório.
- 2 -O relatório final referido no número anterior é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Balancete analítico do centro de custos, antes do apuramento de resultados e do registo contabilístico da receita referente ao apoio concedido ou lista de despesas, utilizando o modelo próprio para o efeito;
- b)Relatório e Contas do clube, acompanhado da ata da assembleia geral com a sua aprovação.
- 3 -A não demonstração da execução de montantes apoiados determina a sua devolução.
- 4 -A não entrega do relatório final, nos termos previstos no presente artigo, determina a devolução do montante do apoio.
Artigo 7.º — Relatório final
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2021
Portaria n.º 263/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)
Original