- 1 -Aquando da chegada ao nosso país, a batata é sujeita a inspecção fitossanitária de acordo com o previsto na legislação em vigor.
- 2 -De cada um dos lotes que constitui a remessa é retirada uma amostra representativa, a qual é submetida a testes laboratoriais oficiais para a detecção da bactéria Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith.
- 3 -Cada lote que constitui a remessa fica sob controlo oficial e não pode ser comercializado ou utilizado até que seja demonstrado através dos resultados obtidos nos exames oficiais efectuados que a bactéria não foi detectada.
- 4 -Os custos resultantes da inspecção fitossanitária e dos testes laboratoriais são inteiramente suportados pelos respectivos importadores, sendo apurados nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.
Artigo 4.º — Inspecção fitossanitária
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009