As análises relativas aos critérios microbiológicos aplicáveis aos moluscos bivalves vivos nos termos do Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de Novembro, devem ser realizadas em laboratórios reconhecidos pelo INIAP.
Artigo 8.º — Controlos pelos operadores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2026
Original
Em vigor de 21/12/2006 a 31/05/2026