- 1 -Pela operação de pesagem da tara e de um veículo é devida a taxa de EB1 = (euro) 0,4700.
- 2 -Pela operação de pesagem de um veículo com carga é devida a taxa de EB2 = EB1 + (euro) 0,9100 (por cada 10 t ou fracção).
Artigo 26.º — Básculas
Vigente desde: 31/12/2003
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Em vigor desde 31/12/2003