- 1 -As instruções de pagamento do DUC e a indicação dos locais de cobrança devem ser fornecidas por via electrónica pela entidade liquidadora.
- 2 -Nos casos em que o DUC consta de documento de liquidação, as instruções de pagamento bem como a indicação dos locais de cobrança devem constar desse documento em local de fácil identificação.
Artigo 7.º — Instruções de pagamento
Vigente desde: 31/12/2003
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Em vigor desde 31/12/2003