- 1 -É obrigatório o uso por todos os cães na via pública de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocado, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do dono ou detentor.
- 2 -É proibida a presença na via pública ou em quaisquer outros lugares públicos de cães sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios ou em provas e treinos.
Artigo 16.º — Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
Vigente desde: 15/12/2001
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Em vigor desde 15/12/2001