Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Aplicar a ajuda pública exclusivamente na realização da prestação de serviços, nas condições constantes do programa de acção proposto e aprovado, pelo período estabelecido no contrato de atribuição da ajuda;
- b)Manter os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, os quais não devem ser alterados sem prévia autorização do coordenador da medida AGRIS;
- c)Apresentar relatórios de execução material do projecto, sempre que forem efectuados os pedidos de pagamento.