- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.3, «Apoio à prestação de serviços florestais», da medida AGRIS.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, do Programa Operacional Regional do Centro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/11/2004
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Em vigor desde 25/11/2004