- 1 -Os critérios de prioridade na selecção das candidaturas que reúnem as condições estabelecidas neste Regulamento devem considerar os seguintes factores:
- a)A natureza do promotor, discriminando positivamente as organizações de produtores florestais;
- b)O grau de cobertura da área geográfica de actuação, no que se refere à superfície florestal;
- c)A integração vertical do serviço a prestar com outros serviços para os quais o promotor demonstre ter capacidade e experiência na sua prestação.
- 2 -A ponderação dos critérios de prioridade é estabelecida pelo coordenador da medida AGRIS.
Artigo 11.º — Critérios de prioridade
Vigente desde: 25/11/2004
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