A presente portaria define a forma de cumprimento das obrigações legalmente previstas de comunicação entre as farmácias e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007