- 1 -As comunicações entre as farmácias e o INFARMED, I. P., são efectuadas por via electrónica, em local próprio disponível no sítio daquele Instituto na Internet.
- 2 -As comunicações das farmácias devem ser objecto de um registo individualizado.
Artigo 2.º — Modo de comunicação
Vigente desde: 02/11/2007
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