Artigo 4.º
Informação
Redação registada como em vigor em 02/11/2007.
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- 1 -As farmácias que prestem serviços farmacêuticos devem divulgar o tipo de serviços e o respectivo preço, de forma visível, nas suas instalações.
- 2 -As farmácias podem ainda divulgar os preços dos serviços farmacêuticos nos seus sítios na Internet.