A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Presidência, Laurentino José Monteiro Castro Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 2 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 26 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 22 de Janeiro de 2009.
ANEXO I
Áreas de interdição à pesca lúdica
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
TABELA N.º 1
Coordenadas geográficas dos pontos de referência relativos aos limites das áreas de interdição à pesca lúdica referidas no n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
TABELA N.º 2
Coordenadas geográficas dos pontos centrais das áreas de protecção a ilhéus e pedras ilhadas referidas no n.º 2 do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO II
Espécies passíveis de apanha
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Burriés, Gibulla spp., Littorina litorea e Monodonta lineata.
Lapas, Patella spp.
Mexilhões, Mytillus spp.
Navalheiras, Liocarcinus spp. e Necora spp.
Ouriços-do-mar, Paracentrotus lividus, Echinus spp. e Spharechinus granularis.
Perceve, Pollicipes pollicipes.
ANEXO III
Tamanhos mínimos e parâmetros para a sua medição
(a que se refere o artigo 6.º)
Burriés, Gibulla spp., Littorina litorea e Monodonta lineata - 1,5 cm, comprimento total ou altura.
Lapas, Patella spp. - 3,5 cm, distância máxima entre os bordos da concha.
Mexilhões, Mytillus spp. - 6,5 cm, dimensão maior da valva esquerda (face externa).
Navalheiras, Liocarcinus spp. e Necora spp. - 6 cm, largura máxima da carapaça medida perpendicularmente à sua mediana antero-posterior.
Ouriços-do-mar, Paracentrotus lividus, Echinus spp. e Spharechinus granularis - 5 cm, diâmetro máximo do dermoesqueleto (carapaça sem espinhos).