- 1 -A captura de espécies no PNSACV está condicionada ao cumprimento dos tamanhos mínimos fixados na legislação em vigor para a pesca comercial e lúdica e na regulamentação para a apanha comercial do perceve no PNSACV.
- 2 -Para além do cumprimento do disposto no número anterior, são estabelecidos tamanhos mínimos de captura para as espécies constantes do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Tamanhos mínimos
Vigente desde: 05/02/2009
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