- 1 -A Direção-Geral do Ensino Superior, abreviadamente designada por DGES, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior;
- b)Direção de Serviços de Apoio ao Estudante;
- c)Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 16/05/2012
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