A Direção de Serviços de Apoio ao Estudante, abreviadamente designada por DSAE, compete:
- a)Preparar a proposta de orçamento anual da ação social do ensino superior e acompanhar a respetiva execução;
- b)Apoiar na gestão do Fundo de Ação Social;
- c)Propor a afetação das verbas aos serviços de ação social do ensino superior público e não público e acompanhar a respetiva execução;
- d)Desenvolver as ações que, no domínio das bolsas de mérito, competem ao Ministério da Educação e Ciência;
- e)Divulgar o sistema de empréstimos bancários a estudantes do ensino superior;
- f)Apreciar, nos termos da lei, as reclamações ou os recursos interpostos das decisões relativas à concessão dos apoios no âmbito da ação social do ensino superior;
- g)Avaliar a qualidade dos serviços de ação social do ensino superior, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
- h)Avaliar a rede de infraestruturas e equipamentos da ação social escolar no ensino superior e propor as medidas necessárias à sua otimização;
- i)Realizar estudos sobre o sistema de ação social no ensino superior e participar em estudos e projetos internacionais sobre a matéria, nomeadamente no âmbito da União Europeia;
- j)Promover a disponibilização da informação sobre ofertas de emprego para estudantes, propostas de atividades de voluntariado e redes de apoio à integração na vida ativa, através da Internet;
- k)Assegurar o processo de reconhecimento dos serviços de ação social no âmbito da ação social no ensino superior privado.