É alterado o artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aprovado em anexo à Portaria n.º 72/2002, de 19 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Sede e horários
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada tem a sua sede na Rua do Foral, 20, 3.º, Oliveira do Bairro.
- 2 -O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
- 3 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.