- 1 -O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário próprio, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em www.dgadr.pt.
- 2 -O formulário do pedido de reconhecimento do estatuto de JER é instruído com a seguinte documentação:
- a)Cópia de documento de identificação, no caso de pessoas singulares;
- b)Chave de acesso à certidão permanente da conservatória do registo comercial e cópia de documento(s) de identificação do(s) sócio(s), no caso de pessoas coletivas.
- 3 -O requerente indica o código CAE (Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade) da atividade económica e a zona rural onde exerce ou pretende vir a exercer.
- 4 -Caso o requerente seja pessoa coletiva indica se é uma micro ou uma pequena empresa, cabendo à DGADR consultar o registo eletrónico do IAPMEI, I. P., para comprovação da certificação de micro, pequena e média empresa (PME).
Artigo 2.º — Pedido de reconhecimento
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019