- 1 -O estatuto de JER é revogado quando se verifique qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- a)Não verificação de qualquer dos elementos previstos no artigo 2.º;
- b)Utilização abusiva ou fraudulenta do título de reconhecimento para efeito de atribuição de benefícios.
- 2 -A decisão de revogação é precedida da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A revogação determina a perda de acesso às medidas de apoio previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Artigo 7.º — Revogação
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019