Constituem obrigações do titular do estatuto:
- a)Comunicar à DGADR, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos previstos para o reconhecimento;
- b)Colaborar com a DGADR e outras entidades competentes na realização de controlos que vierem a ser determinados com vista a comprovar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento.