- 1 -No âmbito do PROCOOP, são elegíveis respostas sociais passíveis de celebração de acordos de cooperação típicos ou atípicos, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação atual.
- 2 -As respostas sociais elegíveis e as condições da sua elegibilidade constam de aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -Para as respostas sociais elegíveis em cada aviso de abertura de candidaturas podem, cumulativamente, ser fixadas diferentes condições de acesso ou de elegibilidade, consoante as áreas geográficas de abrangência.
- 4 -Por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, pode ser isenta do procedimento de candidatura ao PROCOOP a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram um dos seguintes requisitos:
- a)Respostas sociais cujo edificado tenha sido objeto de cofinanciamento ao abrigo de programa de investimento em equipamentos sociais ou financiado exclusivamente através de investimento público nacional;
- b)Respostas sociais cuja identificação da necessidade seja urgente e prioritária face às especificidades da resposta ou à sinalização dos utentes;
- c)Respostas sociais que não tenham capacidade instalada definida;
- d)Acordos atípicos para respostas sociais consideradas inovadoras;
- e)Resultem da diminuição dos montantes afetos, na sequência de cessação e/ou revisão de acordos de cooperação no âmbito da variação de frequências, nos termos do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário em vigor;
- f)Resultem da reafetação de verbas entre respostas sociais em função da cessação e/ou revisão de acordos de cooperação, decorrente da variação de frequência;
- g)Acordos atípicos ou respostas sociais abrangidas pelo programa Portugal Inovação Social;
- h)Respostas sociais que tenham sido objeto de financiamento ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR);
- i)Respostas sociais no âmbito da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT).
Artigo 3.º — Elegibilidade de respostas sociais
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021