- 1 -A entidade concorrente deve submeter online os seguintes documentos:
- a)Licença de utilização do edificado da resposta social candidata emitida pela Câmara Municipal competente, quando aplicável;
- b)Documentos comprovativos da legitimidade de utilização e da titularidade das infraestruturas onde se desenvolve a resposta social candidata.
- 2 -No caso de nova resposta social, o projeto de funcionamento da resposta e da respetiva atividade, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Breve caracterização, identificação e objetivos da resposta social;
- b)Nome do equipamento, morada e localização;
- c)Identificação das entidades parceiras;
- d)Relação dos recursos humanos/pessoal, com identificação de categorias profissionais e tempos de afetação à resposta social e com a especificação das habilitações profissionais do diretor técnico afeto à resposta social a rever ou a contratar, no caso de novo acordo de cooperação;
- e)Tabela de comparticipações dos utentes/famílias;
- f)Projeto de regulamento interno ou regulamento interno em vigor, no caso de alargamento;
- g)Modelo de contrato de prestação de serviços ou alojamento, quando aplicável;
- h)Programa de intervenção/plano de atividades;
- i)Informação económico-financeira, com apresentação do estudo económico-financeiro da resposta social, fontes de financiamento e respetivo custo estimado da mesma, no caso de acordo de cooperação atípico.
- 3 -Tratando-se de candidatura para revisão de acordo de cooperação existente ou para celebração de acordo respeitante a resposta social com autorização de funcionamento, a entidade concorrente deve apresentar ou confirmar a existência dos documentos elencados no número anterior e atestar a conformidade da resposta aos respetivos requisitos, indicando o número do acordo de cooperação existente e da autorização de funcionamento, respetivamente.
Artigo 9.º — Documentos necessários
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021