- 1 -Após a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 5.º, é efetuada a ordenação final dos candidatos de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
- 2 -A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção.
Artigo 29.º — Ordenação final dos candidatos
Vigente desde: 11/05/2022
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