Artigo 8.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 16/05/2016.
Esta redação foi substituída em 07/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio infraestrutural está sujeito, entre outros, ao princípio da transparência, que se traduz no dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação solicitados pela ANPC, no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, os requerentes deste programa de apoio depositam junto da ANPC os seguintes elementos referentes às empreitadas de obras realizadas nos seus edifícios operacionais:
- a)Cópia do auto de consignação da obra;
- b)Identificação da entidade responsável pela fiscalização da obra;
- c)Cópia do auto de receção provisória da obra;
- d)Cópia digitalizada das telas finais.