- 1 -O apoio infraestrutural está sujeito, entre outros, ao princípio da transparência, que se traduz no dever de resposta, a quaisquer pedidos de informação solicitados pela ANPC, no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, os requerentes deste programa de apoio depositam junto da ANPC os seguintes elementos referentes às empreitadas de obras realizadas nos seus edifícios operacionais:
- a)Cópia do auto de consignação da obra;
- b)Identificação da entidade responsável pela fiscalização da obra;
- c)Cópia do auto de receção provisória da obra;
- d)Cópia digitalizada das telas finais.
Artigo 8.º — Dever de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2024
Original
Em vigor de 16/05/2016 a 06/11/2024