- 1 -A lista dos concorrentes admitidos e graduados é homologada por deliberação do conselho directivo do INFARMED, I. P.
- 2 -A lista referida no número anterior é publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
Artigo 10.º — Homologação
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007