- 1 -O júri gradua os concorrentes admitidos em função do número de farmácias detidas, exploradas ou geridas.
- 2 -Em caso de igualdade, é graduado em primeiro lugar o concorrente com menor número de farmácias detidas, exploradas ou geridas.
- 3 -Caso exista mais de um concorrente graduado em primeiro lugar, realiza-se um sorteio entre eles.
Artigo 9.º — Graduação dos concorrentes
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007