- 1 -O sorteio é composto por duas fases:
- a)Na primeira fase é sorteado o concorrente efectivo que pode proceder à instalação da farmácia;
- b)Na segunda fase são sorteados cinco concorrentes suplentes, sendo primeiro sorteado o 1.º suplente, depois o 2.º e assim sucessivamente até ao 5.º suplente.
- 2 -As duas fases do sorteio são sucessivas e têm lugar na data e no local constantes do aviso de abertura.
- 3 -O júri, no prazo de 10 dias a contar da data do sorteio, notifica os concorrentes graduados em primeiro lugar do resultado das duas fases do sorteio.
Artigo 13.º — Fases do sorteio
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007