O INFARMED, I. P., considera perdida a seu favor a caução prestada nos termos do artigo 15.º quando:
- a)O concorrente graduado em primeiro lugar ou, caso exista mais de um, o concorrente efectivo não cumprir o disposto no artigo 16.º; ou
- b)O júri decidir, após a análise dos documentos entregues, pela inaptidão do local, do espaço ou do quadro farmacêutico para a abertura ao público de uma farmácia.