- 1 -Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam apresentados no mesmo dia;
- b)Sejam objecto de decisão de aptidão;
- c)As novas localizações das farmácias distem menos de 350 m entre si.
- 2 -De entre os pedidos conflituantes, o INFARMED, I. P., selecciona um, através de sorteio.
- 3 -O INFARMED, I. P., notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.
Artigo 26.º — Pedidos conflituantes
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007