O INFARMED, I. P., pode fundamentadamente e em função do interesse público, designadamente a acessibilidade dos cidadãos à dispensa de medicamentos, abrir concurso público para a instalação de novas farmácias em zona delimitada e inferior à área do município.
Artigo 32.º — Regime especial de abertura de concurso
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007