- 1 -Os concorrentes, no momento da apresentação da candidatura, devem entregar os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do respectivo bilhete de identidade, no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou fotocópia do contrato de sociedade e certidão do registo comercial, no caso de se tratar de uma sociedade comercial;
- b)Declaração do número de farmácias de que o concorrente tenha a propriedade, a exploração ou a gestão, directa ou indirectamente, e respectiva identificação;
- c)Declaração negativa de incompatibilidades;
- d)Declaração da intenção de instalar a farmácia no município ou zona de município indicado no aviso de abertura do concurso público.
- 2 -Com a apresentação da candidatura, os concorrentes pagam a quantia referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º
Artigo 7.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007