- 1 -O júri, no prazo de 20 dias a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, procede à selecção dos concorrentes.
- 2 -São liminarmente excluídos os concorrentes que:
- a)Não cumpram os requisitos legais das proprietárias de farmácia;
- b)Pretendam instalar farmácia em município ou zona de município diferente do previsto no aviso de abertura do concurso público;
- c)Apresentem a candidatura após a data limite referida no aviso de abertura do concurso público;
- d)Não procedam ao pagamento da quantia referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º com a apresentação da candidatura.
Artigo 8.º — Selecção dos concorrentes
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007