- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
- 2 -A presente portaria aplica-se a todos os pagamentos que devam ser realizados após a sua entrada em vigor.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 27 de Dezembro de 2006.
Artigo 4.º — Vigência e efeitos
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2006