A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, é fixada para o ano de 2007 em 0,046% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e em 0,23% sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2006