A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, é fixada para o ano de 2007 em 0,046% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2006