Para efeitos da determinação dos montantes a liquidar em Janeiro de 2007, as taxas a aplicar são as fixadas na presente portaria, as quais incidem sobre as receitas e contribuições processadas durante o 2.º semestre do ano de 2006.
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 28 de Novembro de 2006.