- 1 -O exercício da pesca lúdica, com excepção da apanha lúdica, está sujeito a licença, individual e intransmissível, a emitir pela DGPA, mediante o pagamento da respectiva taxa.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento das normas legais que regulam a actividade, o exercício da pesca lúdica por menores de 16 anos não está sujeito a licença quando acompanhados por titulares de licença.
- 3 -Exceptuam-se ainda da obrigatoriedade de licença os indivíduos não nacionais que participem em provas desportivas internacionais, desde que apresentem o comprovativo da inscrição nas mesmas.
- 4 -A licença para o exercício da pesca lúdica é mensal, anual ou trianual, sendo de um dos seguintes tipos:
- a)«Pesca apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra;
- b)«Pesca de embarcação», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
- c)«Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina.
- d)«Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
- 5 -As licenças já emitidas para a pesca submarina até à data de entrada em vigor da presente portaria equivalem, para todos os efeitos legais, a licenças de pesca lúdica geral e mantêm-se válidas até ao final do termo da sua validade.
- 6 -Os praticantes de pesca à linha ou pesca submarina, na modalidade turística, podem, para além das licenças a que se refere o número anterior, obter uma licença diária.
- 7 -A licença para o exercício da pesca lúdica deve fazer referência à região do território do continente para a qual é válida, que corresponde à área de jurisdição da capitania do porto e capitanias limítrofes.
- 8 -A DGPA pode, mediante protocolo, delegar noutras entidades a emissão de licenças, caso em que, como contrapartida dessa prestação de serviços, estas podem receber, mediante condições a acordar, um montante da percentagem da receita da DGPA relativa às taxas cobradas.
Artigo 12.º — Licença
Vigente desde: 05/02/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2009