- 1 -Os iscos e engodos podem ser naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos.
- 2 -Na pesca a partir de embarcação podem ser usados iscos e engodos.
- 3 -Na pesca apeada só podem ser utilizados iscos.
- 4 -Na pesca submarina não é permitida a utilização de iscos e engodos.
Artigo 5.º — Iscos e engodos
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