A participação das partes, dos árbitros, dos peritos, dos conciliadores e dos mediadores nos processos de arbitragem, conciliação e mediação constitui motivo justificativo de faltas ao trabalho, a que se aplica o regime das faltas justificadas a que aqueles se encontrem sujeitos.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Fevereiro de 2010.