- 1 -Os cartões são impressos em ambas as faces e incorporam os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)Na parte superior ao centro, o conjunto símbolo/logótipo Turismo de Portugal, I.P e, para o modelo constante do Anexo II, a expressão «Livre-trânsito» em cor vermelha;
- ii)No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;
- iii)Na parte inferior à esquerda, a fotografia, a cores, do titular, portador do cartão
- iv)Na parte inferior ao centro, o número de identificação civil, o nome do titular do cartão e a respetiva categoria ou cargo, e no canto inferior direito a assinatura do representante da entidade emitente do mesmo;
- v)Em baixo, o conjunto símbolo/logótipo do Ministério da Economia e do Emprego;
- b)No reverso contém:
- i)Para o modelo constante do Anexo I, ao centro a expressão «Autoridade Turística Nacional»;
- ii)A referência à intransmissibilidade do cartão e os principais direitos e prerrogativas do portador.
- a)No anverso contém:
- 2 -Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, a fonte utilizada é a Verdana, cor preta.
Artigo 3.º — Elementos impressos
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