A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 15/07/2014
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Em vigor desde 15/07/2014