- 1 -A presente portaria regulamenta os termos e condições para o exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica.
- 2 -Regulamenta, ainda, os termos e condições para a disponibilização pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos das faturas abrangidas pelo número anterior aos respetivos adquirentes ou destinatários.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019