Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2023 - 750 000,00 (euro);
- b)2024 - 375 000,00 (euro);
- c)2025 - 375 000,00 (euro).