A tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é da competência das seguintes conservatórias:
- a)Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- b)Conservatória do Registo Comercial de Braga;
- c)Conservatória do Registo Comercial de Coimbra;
- d)Conservatória do Registo Comercial de Évora;
- e)Conservatória do Registo Comercial de Lisboa;
- f)Conservatória do Registo Comercial de Loulé;
- g)Conservatória do Registo Comercial do Porto;
- h)Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia.