É alterado o artigo 2.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A estrutura do Turismo de Portugal, I. P., compreende órgãos e serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados.
- 2 -São serviços territorialmente desconcentrados do Turismo de Portugal, I. P., as Escolas de Hotelaria e Turismo.
- 3 -O Turismo de Portugal, I. P., adopta na organização interna dos seus serviços centrais o modelo misto de estruturas hierarquizada e matricial.
- 4 -Os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., estruturam-se de acordo com as seguintes áreas de actuação:
- a)Estudos e planeamento estratégico;
- b)Operacionais;
- c)Apoio e suporte.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -(Anterior n.º 5.)