À área técnica compete a execução de actividades de apoio técnico, produção hoteleira, aprovisionamento e gestão dos hotéis e restaurantes de aplicação e, nomeadamente:
- a)Garantir as condições necessárias para a realização da componente técnica da formação, designadamente nas áreas do turismo, da hotelaria e da restauração;
- b)Planear, organizar, executar, controlar e avaliar os serviços de produção e exploração hoteleira, dirigindo o hotel e restaurante de aplicação quando ele existir;
- c)Apoiar o desenvolvimento das competências de programação, organização, execução e avaliação da formação prática simulada e em contexto de trabalho;
- d)Proceder à gestão das instalações, equipamentos e outros bens necessários às actividades formativas e certificação e à prestação de serviços ao exterior nos domínios do turismo, da hotelaria e da restauração;
- e)Analisar as melhores práticas utilizadas nas empresas do sector e propor conteúdos e a adopção de metodologias conducentes à melhoria da qualidade do ensino e à inovação;
- f)Planear e gerir o aprovisionamento necessário à actividade formativa;
- g)Acompanhar e supervisionar a formação de cariz tecnológico, bem como dos recursos humanos e materiais a ela inerentes.