- 1 -À área administrativa e financeira compete:
- a)Prestar apoio técnico na gestão administrativa, financeira e orçamental;
- b)Assegurar o funcionamento da secretaria de alunos;
- c)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação;
- d)Acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, que devam ser tramitados pela escola;
- e)Proceder à classificação dos documentos de despesa e efectuar os registos contabilísticos da escola, respeitando as orientações técnicas e os princípios e regras financeiros e contabilísticos definidos pelos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P.;
- f)Fornecer os elementos para a elaboração da componente financeira dos dossiers da candidatura, de execução e de resultados, relativos aos fundos comunitários e de outras fontes extraordinárias de financiamento;
- g)Assegurar a facturação, cobrança e controlo das vendas de bens e serviços;
- h)Assegurar as funções de tesouraria relativas a arrecadação de receitas e pagamento de despesas através de fundo de maneio;
- i)Fornecer os elementos necessários para a elaboração do relatório de acompanhamento da execução financeira da escola e do respectivo agrupamento formativo de zona, produzindo uma análise da execução dos orçamentos e do grau de cumprimento de objectivos de racionalidade e de eficácia e eficiência de gestão previamente definidos, bem como uma avaliação e identificação prospectiva de potenciais desvios;
- j)Organizar e manter actualizados os processos individuais, garantindo a confidencialidade dos dados registados, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes em matéria de gestão de recursos humanos;
- l)Organizar, executar e manter actualizado o inventário e o arquivo, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes na matéria;
- m)Exercer as demais competências que se mostrem necessárias para assegurar o normal funcionamento da escola e cuja execução seja determinada pelo director.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.].
Artigo 7.º — Área administrativa e financeira
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Portaria n.º 292/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
Original