As presentes normas têm por objecto regular as condições de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares (adiante designado por Regulamento), com vista a reduzir os riscos de ocorrência de incêndio, a garantir a segurança da evacuação dos ocupantes e a facilitar a intervenção dos bombeiros.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/11/2002
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Em vigor desde 07/11/2002