- 1 - Os sapatos de verniz, conforme figura n.º 28, diferem dos descritos no artigo 46.º apenas por serem em verniz de cor preta.
- 2 -Destinam-se a ser utilizados por oficiais, aspirantes a oficial e cadetes.
- 1 - Os sapatos de verniz, conforme figura n.º 28, diferem dos descritos no artigo 46.º apenas por serem em verniz de cor preta.
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Em vigor desde 30/11/1995